Perguntas e Respostas CPA – A empresa pode ser multada se atrasar os salários dos trabalhadores?
Publicado em 11/05/2022 14:51 | Atualizado em 23/10/2023 13:34De acordo o art. 459, § 1º, da CLT, fica estabelecido que, quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido.
Nesse sentido, conforme a Portaria nº 667/2021, o atraso no pagamento do salário sujeita a empresa à multa administrativa de R$ 170,26, por trabalhador prejudicado.
Referida multa será aplicada pela Fiscalização do Trabalho, sem prejuízo de eventual penalidade prevista no documento coletivo ou, ainda, de condenação perante a Justiça do Trabalho, caso o empregado se sinta prejudicado e ingresse com a competente reclamatória trabalhista neste sentido.
Portanto, no caso de atraso no pagamento de salário há a previsão de multa administrativa no valor de R$ 170,26, por trabalhador prejudicado, que será aplicada pela Fiscalização do Trabalho.