Perguntas e Respostas CPA - A empresa pode rescindir o contrato do estagiário que está de atestado médico?

Publicado em 28/10/2022 11:04
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Sim. Inicialmente, cumpre informar que o estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de estudantes que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.

 

O estágio é regulamentado pela Lei nº 11.788/2008, não se aplicando os dispositivos da CLT ao estagiário.

 

Com relação às ausências do estagiário, a Cartilha da Lei do Estágio, do Ministério do Trabalho e Previdência, dispõe o seguinte:

 

“50. As ausências do estagiário podem ser descontadas do valor da bolsa?

 

Sim. A remuneração da bolsa-estágio pressupõe o cumprimento das atividades previstas no Termo de Compromisso do Estágio. Ausências eventuais, devidamente justificadas, poderão ser objeto de entendimento entre as partes (poderão ou não gerar desconto). Ausências constantes, no entanto, poderão gerar a iniciativa da parte concedente não apenas de descontar percentuais do valor da bolsa, mas até mesmo de rescindir o contrato.”

 

Portanto, a empresa não é obrigada a abonar atestados médicos apresentados pelos estagiários, podendo efetuar o pagamento somente dos dias efetivamente estagiados pelo estudante.

 

Por fim, informamos que, ainda que o estagiário tenha apresentado atestado médico, a empresa pode efetuar a rescisão do contrato de estágio, devendo efetuar o pagamento da bolsa-auxílio dos dias estagiados no mês e entregar ao estagiário um termo de realização do estágio, com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho.