Perguntas e Respostas CPA - A empresa pode pagar 13° salário ao estagiário?

Publicado em 17/10/2019 11:17 | Atualizado em 23/10/2023 12:10
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Primeiramente, o 13º salário, instituído pela Lei nº 4.090/1962 e regulamentado pelo Decreto nº 57.155/1965, é devido a todos os empregados urbanos, rurais e domésticos. Tal direito está previsto na CF/1988, art. 7º, inciso VIII e § único.

 

Entretanto, o estagiário não é considerado empregado da empresa, aplicando-se a ele, tão somente, as disposições constantes na Lei nº 11.788/2008. Desse modo, o estagiário não faz jus aos direitos trabalhistas que são assegurados aos empregados da empresa.

 

Além disso, cumpre informar que a Lei nº 11.788/2008 não prevê a obrigatoriedade do pagamento de 13º salário ao estagiário, não tendo este, portanto, direito ao recebimento do 13º salário.

 

Desse modo, caso a empresa dê ao estagiário o mesmo tratamento de um empregado, pagando o 13º salário, por exemplo, estará aproximando a caracterização do vínculo empregatício a este estagiário, podendo esse fato, inclusive, ser utilizado em uma eventual reclamatória trabalhista em que ele venha a requerer o vínculo empregatício.

 

Portanto, não aconselhamos que a empresa efetue o pagamento do 13° salário ao estagiário, tendo em vista que se trata de um direito assegurado apenas aos empregados da empresa.