Perguntas e Respostas CPA - A empresa pode fazer a junção dos intervalos para amamentação em um único período de uma hora?
Publicado em 12/11/2020 10:17 | Atualizado em 23/10/2023 13:09De acordo com o art. 396, da CLT, para amamentar seu filho, inclusive se advindo de adoção, até que este complete 6 meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 descansos especiais de meia hora cada um. Quando a saúde do filho exigir, o período de 6 meses poderá ser dilatado, a critério da autoridade competente. Os horários destes descansos deverão ser definidos em acordo individual entre a mulher e o empregador (§ 2º, do citado art. 396).
Assim, ao retornar da licença-maternidade, a empregada tem direito a 2 intervalos, de meia hora cada um, durante sua jornada de trabalho, para que possa amamentar seu filho, até que este complete 6 meses, salvo previsão mais benéfica em convenção coletiva de trabalho.
Ainda, a legislação não especifica em quais momentos da jornada estes descansos devem ser concedidos, cabendo às partes, em comum acordo, estabelecer os períodos em que os descansos serão usufruídos, buscando sempre privilegiar a amamentação, que foi o objeto visado pelo legislador quando da instituição do benefício.
Nesse sentido, se existir algum problema na concessão destes 2 intervalos, em função da distância da residência da mãe, entre outras hipóteses, aconselhamos que a empresa os conceda no início e no final da jornada ou entre os períodos de intervalo para descanso e refeição, lembrando que a empresa não deve fazer a junção em um único período de uma hora, pois, além de não existir previsão legal para tanto, existem decisões que condenaram empresas que efetuaram esta concessão em um único período.
Portanto, a empregada que retorna de licença-maternidade tem direito a 2 descansos de 30 minutos cada um, durante a sua jornada de trabalho, para amamentar o filho até este completar 6 meses, salvo previsão mais benéfica trazida em convenção coletiva, cabendo às partes, em comum acordo, estabelecer os períodos em que os descansos serão usufruídos, visto que a legislação não especifica em quais momentos da jornada estes devem ser concedidos. Contudo, não orientamos que a empresa realize a junção dos 2 intervalos em um único período de uma hora, pois, além de não existir previsão legal para tanto, existem decisões que condenaram empresas que efetuaram esta concessão em um único período. Neste caso, orientamos que a empresa conceda os dois intervalos no início e no final da jornada ou entre os períodos de intervalo para descanso e refeição.