Perguntas e Respostas CPA - A empresa pode exigir a realização de horas extras ou utilizar/pactuar um acordo de banco de horas com os empregados durante o período da redução de jornada e salário, prevista na MP n° 936/2020?

Publicado em 21/05/2020 09:53 | Atualizado em 23/10/2023 12:40
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Nos termos do art. 7º, da Medida Provisória nº 936/2020, durante o estado de calamidade pública, o empregador poderá acordar a redução proporcional da jornada de trabalho e de salário de seus empregados, por até noventa dias, observados os seguintes requisitos:

 

I - preservação do valor do salário-hora de trabalho;

II - pactuação por acordo individual escrito entre empregador e empregado, que será encaminhado ao empregado com antecedência de, no mínimo, dois dias corridos; e

III - redução da jornada de trabalho e de salário, exclusivamente, nos seguintes percentuais:

 

a) vinte e cinco por cento;

b) cinquenta por cento; ou

c) setenta por cento.

 

Nesse sentido, apesar de inexistir vedação legal, não orientamos que sejam realizadas horas extras durante este período de redução de jornada e salário em relação aos empregados que tiveram a sua jornada reduzida, uma vez que tal procedimento pode ser contestado, tendo em vista que a pactuação da  redução de jornada e salário pressupõe que o empregador não necessita daquele empregado por um período integral, o que acabaria inviabilizando a realização de horas extras.

 

Do mesmo modo é a pactuação de um banco de horas durante esse período, ou mesmo a utilização de um banco de horas negociado anteriormente, isto é, mesmo que não exista uma previsão legal que proíba essa prática, por ser a redução uma medida excepcional, não orientamos que esta seja cumulada com o acordo de banco de horas.

 

Contudo, tratando-se de situações extraordinárias e pontuais, tais como a força maior ou a realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto, previstas no art. 61, da CLT, em que seja necessária a realização das horas extras durante o período da redução, ou a pactuação do banco de horas, entendemos que essa prática seja possível, devendo a empresa observar a razoabilidade, sob pena de descaracterização do acordo de redução de jornada e salário.

 

Portanto, em que pese não haver previsão legal expressa que proíba tais procedimentos, não orientamos que a empresa exija a realização de horas extras, ou utilize/pactue com os empregados um acordo de banco de horas durante o período da redução de jornada e salário, nos moldes da MP n° 936/2020, pois a adoção dessa prática poderá ser discutida, podendo ocasionar a descaracterização do respectivo acordo.