Perguntas e Respostas CPA - A empresa pode dispensar um empregado cujo exame médico consta “apto com restrições”?

Publicado em 07/01/2021 15:45 | Atualizado em 23/10/2023 13:16
Tempo de leitura: 00:00

A Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego n° 7 (NR 7) disciplina os parâmetros mínimos e diretrizes gerais a serem observados na execução do Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO).

 

O desenvolvimento do PCMSO é regulamentado a partir do item 7.4, da citada NR, dispondo como devem ser realizados e qual a periodicidade mínima dos exames médicos obrigatórios.

 

O PCMSO inclui, entre outros, a realização obrigatória do exame demissional.

 

Nos termos do subitem 7.4.3.5, da NR 7, o exame médico demissional deverá ser obrigatoriamente realizado em até 10 dias contados a partir do término do contrato, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de:

 

- 135 dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR 4;

- 90 dias para as empresas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da NR 4.

 

Assim, o empregado está dispensado da realização do exame médico demissional se tiver realizado qualquer outro exame médico ocupacional dentro dos prazos acima colocados.

 

Posto isto, informamos que, para se proceder a dispensa de qualquer empregado, deverá ser constatada a sua aptidão para o trabalho, pois nenhum empregado pode ser dispensado se estiver inapto para as atividades laborais.

 

Ainda, de acordo com o art. 12, inciso VI, da Instrução Normativa SRT nº 15/2010, por ocasião da assistência ao empregado na rescisão do contrato de trabalho, é considerada circunstância impeditiva de dispensa sem justa causa atestado de saúde ocupacional (ASO) com declaração de inaptidão.

 

Com isso, o ASO demissional, ou qualquer outro utilizado na rescisão contratual, com indicação de inaptidão é considerado circunstância impeditiva de dispensa sem justa causa.

 

Portanto, se o empregado está apto para o trabalho, ainda que com restrições, o empregador poderá dispensá-lo, pois apenas o exame demissional, ou qualquer outro utilizado na rescisão contratual, com indicação de inaptidão, é considerado circunstância impeditiva para a dispensa do empregado, salvo se houver alguma previsão específica no documento coletivo da categoria.