Perguntas e Respostas CPA - A empresa pode dispensar um empregado acometido de câncer?

Publicado em 03/05/2019 09:53 | Atualizado em 20/10/2023 20:32
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Primeiramente, salvo previsão no acordo ou convenção coletiva da categoria, a legislação trabalhista e previdenciária não assegura um período de estabilidade no emprego ao trabalhador acometido de uma neoplasia maligna (câncer).

 

No entanto, o TST possui entendimento consolidado na Súmula n° 443, a qual estabelece que presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego.

 

Além de portadores do vírus HIV, os Tribunais Regionais e a Suprema Corte Trabalhista vêm entendendo que empregados acometidos por câncer também encontram-se acobertados pela proteção da dispensa discriminatória estipulada na Súmula n° 443, mencionada acima.

 

Portanto, ficando comprovado que o empregado tem câncer, apesar de a legislação não assegurar um período de estabilidade e, desta forma, a dispensa sem justa causa ser possível, em uma eventual ação trabalhista, pode ser questionada que a dispensa é discriminatória, nos termos da Súmula n° 443, do TST. Em tal situação, será ônus da empresa, nos termos do ar. 818, da CLT, e art. 373, do CPC/2015, demonstrar que a dispensa desse trabalhador não ocorreu em virtude dessa doença, sob pena de vir a ser condenada a reintegrar esse empregado.