Perguntas e Respostas CPA - A empresa pode descontar os dias não trabalhados do aviso prévio de um trabalhador que pediu demissão e assumirá cargo público?

Publicado em 10/02/2023 14:41 | Atualizado em 23/10/2023 13:43
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O art. 487, da CLT, estabelece que, quando uma das partes decidir rescindir o contrato de trabalho, deverá comunicar a outra com antecedência mínima de 30 dias.
 
Quando o empregado pede demissão, ainda que comprove a obtenção de novo emprego, se obriga a trabalhar o período do aviso prévio para proporcionar à empresa o tempo necessário para reequipar seu quadro de pessoal com a admissão e treinamento de outro trabalhador para a vaga iminente. Nesse caso, o cumprimento do aviso prévio é uma obrigação do empregado.
 
Nesse sentido, conforme o disposto no art. 487, §2º, da CLT, a falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao período não cumprido.
 
Assim, ocorrendo o pedido de demissão do empregado, caso este não cumpra o aviso prévio, no todo ou em parte, poderá o empregador descontar o valor relativo ao período do aviso prévio não cumprido pelo mesmo. Este desconto do aviso prévio será devido ainda que o trabalhador comprove a obtenção de novo emprego, bem como, aprovação em concurso público, tendo em vista que a dispensa do cumprimento do aviso prévio quando o empregado comprova a obtenção de um novo emprego se aplica somente nas dispensas sem justa causa, conforme o disposto na Súmula nº 276, do TST, salvo se houver previsão específica, neste sentido, no documento coletivo da categoria profissional.
 
Portanto, no caso de pedido de demissão do empregado, ainda que este comprove a aprovação em concurso público, motivo pelo qual não irá cumprir o aviso prévio, no todo ou em parte, a empresa irá dispensá-lo do cumprimento do aviso e, ainda, poderá descontar o valor relativo ao aviso prévio não cumprido, conforme o disposto no § 2º, do art. 487, da CLT.