Perguntas e Respostas CPA - A empresa pode descontar as faltas do estagiário?

Publicado em 16/04/2019 13:19 | Atualizado em 20/10/2023 20:31
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Primeiramente, o estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa a preparação para o trabalho produtivo de estudantes que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.

 

O estágio é regulamentado pela Lei nº 11.788/2008, não se aplicando os dispositivos da CLT ao estagiário.

 

Com relação à falta do estagiário, a Cartilha da Lei do Estágio, do extinto Ministério do Trabalho, disponível no site do atual Ministério da Economia, dispõe o seguinte:

 

“50. As ausências do estagiário podem ser descontadas do valor da bolsa?

 

Sim. A remuneração da bolsa-estágio pressupõe o cumprimento das atividades previstas no Termo de Compromisso do Estágio. Ausências eventuais, devidamente justificadas, poderão ser objeto de entendimento entre as partes (poderão ou não gerar desconto). Ausências constantes, no entanto, poderão gerar a iniciativa da parte concedente não apenas de descontar percentuais do valor da bolsa, mas até mesmo de rescindir o contrato.”

 

Portanto, em se tratando de faltas justificadas ou injustificadas do estagiário, a empresa poderá descontar os dias de sua ausência da bolsa-auxílio, remunerando somente aqueles dias efetivamente estagiados pelo estudante.