Perguntas e Respostas CPA - A empresa pode descontar a contribuição sindical do empregado sem a sua autorização?
Publicado em 18/03/2022 14:02 | Atualizado em 23/10/2023 13:33De início, cumpre informar que a Reforma Trabalhista, trazida pela Lei nº 13.467/2017, em vigor desde 11.11.2017, alterou, revogou e inseriu alguns dispositivos na CLT, para adequar a legislação às novas relações de trabalho.
Sobre a contribuição sindical, citada Lei alterou a redação de diversos dispositivos, como os arts. 578, 579, 582, 587, entre outros da CLT, senão vejamos:
"Art. 578 . As contribuições devidas aos sindicatos pelos participantes das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas pelas referidas entidades serão, sob a denominação de contribuição sindical, pagas, recolhidas e aplicadas na forma estabelecida neste Capítulo, desde que prévia e expressamente autorizadas.”
“Art. 579 . O desconto da contribuição sindical está condicionado à autorização prévia e expressa dos que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão ou, inexistindo este, na conformidade do disposto no art. 591 desta Consolidação.”
“Art. 582 . Os empregadores são obrigados a descontar da folha de pagamento de seus empregados relativa ao mês de março de cada ano a contribuição sindical dos empregados que autorizaram prévia e expressamente o seu recolhimento aos respectivos sindicatos.”
Assim, a contribuição sindical passou a ser opcional, seja para os empregadores, empregados e para os profissionais liberais, ficando seu recolhimento a critério destes, sendo associados ao sindicato ou não.
Portanto, para que ocorra o desconto da contribuição sindical do salário do empregado, este deverá autorizar o desconto, por escrito, mediante carta específica ao empregador, conforme estabelecido nos artigos acima. Desta forma, se não houver a autorização expressa do empregado, a empresa não poderá descontar a contribuição sindical de seu salário.