Perguntas e Respostas CPA - A empresa pode deixar de efetuar o pagamento do adicional de periculosidade quando ocorre a alteração de função do empregado e ele deixa de estar exposto ao agente perigoso na nova função?

Publicado em 28/05/2021 17:23
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Primeiramente, de acordo com o art. 193, da CLT, são consideradas atividades ou operações perigosas aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a inflamáveis, explosivos ou energia elétrica, roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial e, ainda, as atividades de trabalhador em motocicleta. A relação destas atividades ou operações consta da Portaria MTb nº 3.214/1978, que aprovou a Norma Regulamentadora n° 16 (NR 16).

 

O trabalho em condições perigosas assegura ao empregado um adicional de 30% sobre o seu salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa (§ 1º do art. 193 da CLT). Neste mesmo sentido dispõe a Súmula n° 191, do TST, que “o adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário básico e não sobre este acrescido de outros adicionais”.

 

No mais, conforme o previsto no art. 195, da CLT, a caracterização da periculosidade será feita através de laudo realizado mediante perícia técnica a cargo de Médico ou Engenheiro do Trabalho. Esta perícia terá por objetivo caracterizar e classificar as atividades e o respectivo adicional, se houver.

 

Ainda, lembramos que o adicional de periculosidade se caracteriza como sendo um salário-condição, em que a sua percepção está condicionada a exposição do trabalhador ao agente perigoso.

 

Neste sentido, segue o seguinte julgado:

 

EMENTA: ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SALÁRIO-CONDIÇÃO. AÇÃO REVISIONAL. O adicional de periculosidade é salário-condição, nos termos do art. 194 da CLT. Portanto, caso comprovada a alteração das condições de trabalho no sentido da ausência de risco de vida, não será mais devido o pagamento da referida parcela. 0010731-16.2018.5.03.0099 – RO

 

Portanto, se o empregado deixará de estar exposto ao agente perigoso na nova função, não será mais devido o adicional de periculosidade, podendo a empresa deixar de efetuar este pagamento.