Perguntas e Respostas CPA - A empresa pode conceder férias aos empregados se a comunicação destas não for realizada com 30 dias de antecedência?

Publicado em 19/03/2021 09:42 | Atualizado em 23/10/2023 13:20
Tempo de leitura: 00:00

De início, lembramos que, em regra geral, o empregado terá direito a férias após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho (período aquisitivo), as quais serão concedidas nos 12 meses subsequentes (período concessivo) à data em que o empregado tiver adquirido o direito (arts. 130 e 134, da CLT).

 

Nesse sentido, nos termos do art. 135, da CLT, a concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Dessa participação o interessado dará recibo.

 

Portanto, de acordo com o art. 135, da CLT, se a comunicação das férias não for realizada com 30 dias de antecedência, não é possível a sua concessão aos trabalhadores.

 

Ademais, se a empresa descumprir o referido prazo, poderá ser penalizada em eventual fiscalização do trabalho, com multa administrativa de 160,0000 Ufir (aproximadamente R$ 170,25) por empregado prejudicado, que poderá ser dobrada no caso de reincidência, embaraço ou resistência.

 

Por fim, há entendimento no âmbito jurisprudencial de que a comunicação das férias fora do prazo dos 30 dias, previsto no art. 135, da CLT, trata-se de mera irregularidade administrativa, ou seja, não tem o condão de descaracterizar as férias, tampouco ocasionar o seu pagamento em dobro.