Perguntas e Respostas CPA - A empresa pode conceder férias aos empregados durante o período da redução de jornada e salário, prevista na MP nº 936/2020?
Publicado em 14/05/2020 09:36 | Atualizado em 23/10/2023 12:40De acordo com o disposto no art. 7º, da Medida Provisória nº 936/2020, durante o estado de calamidade pública o empregador poderá acordar a redução proporcional da jornada de trabalho e de salário de seus empregados, por até noventa dias, observados os seguintes requisitos:
I - preservação do valor do salário-hora de trabalho;
II - pactuação por acordo individual escrito entre empregador e empregado, que será encaminhado ao empregado com antecedência de, no mínimo, dois dias corridos; e
III - redução da jornada de trabalho e de salário, exclusivamente, nos seguintes percentuais:
a) vinte e cinco por cento;
b) cinquenta por cento; ou
c) setenta por cento.
Nesse sentido, apesar de inexistir vedação legal expressa, não orientamos que a empresa conceda férias ao empregado que esteja abrangido pela redução de jornada e salário da MP nº 936/2020, pois a adoção dessa prática poderá ser discutida.
Diante da ausência de previsão na Medida Provisória n° 936/2020, muitos juízes vem defendendo que se houver a concessão de férias durante o período de redução da jornada e do salário, a empresa deverá efetuar o pagamento das férias com base no salário integral do trabalhador, não sendo possível a utilização do salário reduzido. Por esta razão, não aconselhamos a concessão de férias neste período.
Além disso, há uma informação no portal do eSocial dos domésticos, a qual dispõe que a redução de jornada e salário só pode vigorar enquanto o trabalhador estiver prestando efetivos serviços, ou seja, não vale para períodos de férias e não altera o valor de eventual rescisão de contrato. Nesses casos, será necessário, antes, retornar o salário e a jornada para os valores normais e, só então, programar férias ou informar o desligamento.
Portanto, tendo em vista a inexistência de respaldo legal para o pagamento das férias dos empregados durante o período da redução da jornada de trabalho e salário e diante da informação constante no portal do eSocial, não aconselhamos que a empresa conceda férias aos empregados durante este período, pois a adoção dessa prática poderá ser discutida.