Perguntas e Respostas CPA - A empresa pode alterar o tempo de tolerância para marcação de ponto do empregado?
Publicado em 14/04/2021 10:55 | Atualizado em 23/10/2023 13:22Segundo o § 1º, do art. 58, da CLT, não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto dos empregados não excedentes de 5 minutos, observado o limite máximo de 10 minutos diários.
Assim, de acordo com o dispositivo mencionado, o tempo de tolerância legalmente definido é de 5 minutos no início da jornada (marcação antecipada ou atrasada) e 5 minutos no final da jornada (marcação antecipada ou atrasada), não podendo, entretanto, tais atrasos ou marcações antecipadas ultrapassarem o total de 10 minutos por dia.
Informamos que, se houver a marcação do ponto no intervalo para descanso e refeição dos empregados, entende-se que tal limite de tolerância também deverá ser aplicado.
Neste sentido, ultrapassado o limite de 5 min na entrada do empregado, poderá haver o desconto do atraso na remuneração do empregado e aplicação de punições disciplinares, a critério da empresa. Por outro lado, se a marcação estiver dentro de tal limite, até 5 minutos, não há que se falar em atraso, nem em desconto ou aplicação de penalidades ao trabalhador.
Frise-se, ainda, que, nos termos da Súmula n° 449, do TST, a partir da vigência da Lei nº 10.243/2001, que acrescentou o § 1º ao art. 58, da CLT, não mais prevalece cláusula prevista em convenção ou acordo coletivo que elastece o limite de 5 minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho para fins de apuração das horas extras.
Desse modo, no que tange ao pagamento de horas extras, não é permitido o aumento da tolerância de 5 minutos, mesmo que estabelecido por documento coletivo da categoria. Tal limite poderá ser aumentando somente para efeitos de tolerância do atraso do empregado, para fins do desconto no salário do trabalhador, mas não para fins do pagamento de horas extras.
Portanto, a alteração da tolerância pela empresa é possível, mas esta alteração não pode ser prejudicial aos empregados. Assim, a empresa poderá aumentar o limite de 5 minutos para atrasos, bem como diminuir o limite de 5 minutos para pagamento de horas extras. Por fim, orientamos que a empresa consulte o documento coletivo da categoria, para verificar se há alguma previsão sobre o assunto, a qual deverá ser observada, se houver.