Perguntas e Respostas CPA - A empresa pode alterar a jornada de 44 horas semanais do empregado para uma jornada de tempo parcial?

Publicado em 18/12/2020 13:34 | Atualizado em 23/10/2023 13:14
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Nos termos do art. 58-A, da CLT, considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais.

 

Ainda, conforme § 2º, do aludido art. 58-A, da CLT, para os atuais empregados, a adoção do regime de tempo parcial será feita mediante opção manifestada perante a empresa, na forma prevista em instrumento decorrente de negociação coletiva.

 

Assim, a alteração da jornada de trabalho de 44 horas semanais para uma jornada de tempo parcial apenas poderá ser feita mediante acordo coletivo com o sindicato da categoria, conforme o art. 58-A, §2°, da CLT.