Perguntas e Respostas CPA - A empresa pode acordar a troca do dia de feriado diretamente com os trabalhadores?

Publicado em 16/09/2022 14:00 | Atualizado em 23/10/2023 13:38
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Não. Nos termos do art. 611-A, XI, da CLT, incluído pela Lei n° 13.467/2017, a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre troca do dia de feriado.

 

Assim, a empresa poderá negociar, mediante acordo ou convenção coletiva com o sindicato representativo da categoria, a troca dos dias de feriado, ou seja, trabalhar no feriado e descansar em outro dia.

 

Portanto, somente é possível que a empresa faça a troca da folga do feriado desde que haja negociação coletiva com o sindicato representativo da categoria, nos termos do art. 611-A, inciso XI, da CLT, não sendo possível o acordo individual com os trabalhadores nesse caso.