Perguntas e Respostas CPA - A empresa é obrigada a conceder folga compensatória ao empregado convocado pela Justiça Eleitoral para trabalhar em eleição?
Publicado em 02/09/2022 14:34 | Atualizado em 23/10/2023 13:38Sim. De acordo com o artigo 98, da Lei n° 9.504/1997, os eleitores que forem nomeados para compor as mesas receptoras ou Juntas Eleitorais e os requisitados para auxiliar seus trabalhos serão dispensados do serviço, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias de convocação.
Tais ausências, portanto, não serão consideradas faltas ao trabalho, não trazendo, por consequência, quaisquer prejuízos ao empregado na contagem de suas férias, conforme disposto no art. 130, da CLT, na garantia do repouso semanal remunerado, no cálculo do 13º salário, entre outros direitos.