Perguntas e Respostas CPA - A empresa é obrigada a conceder folga aos empregados nas vésperas de natal e ano novo?

Publicado em 03/12/2020 11:40 | Atualizado em 23/10/2023 13:11
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De início, cumpre mencionar que os dias 25 de dezembro (Natal) e 1º de janeiro (Ano Novo) são feriados nacionais, conforme determina a Lei nº 662, de 6 de abril de 1949. Nesse sentido, por se tratar de um dia de descanso dos trabalhadores, ressaltamos que apenas as atividades autorizadas por Lei ou as empresas que possuírem autorização do Ministério da Economia ou via convenção coletiva de trabalho da sua categoria podem trabalhar nestes dias.

 

Por outro lado, os dias 24 e 31 de dezembro, vésperas dos feriados nacionais de Natal e Ano Novo, são dias normais de trabalho, não sendo a empresa obrigada a conceder folga nesses dias, pois inexiste previsão legal neste sentido, salvo se houver previsão no documento coletivo da categoria.

 

Portanto, em regra, a empresa não é obrigada a conceder folga aos empregados nas vésperas de Natal e Ano Novo (dias 24 e 31/12), sendo estes dias normais de trabalho, pois inexiste previsão legal com tal obrigatoriedade, salvo se houver previsão neste sentido no documento coletivo da categoria, a qual deverá ser observada pela empresa, se houver.

 

Por fim, a empresa poderá conceder folga nos dias 24 e 31/12 por mera liberalidade, caso queira, ou ainda, poderá pactuar um acordo de compensação de horas com os trabalhadores para que não trabalhem nestes dias.