Perguntas e Respostas CPA - A empresa é obrigada a afastar a empregada gestante ou lactante das atividades insalubres?

Publicado em 15/07/2022 14:43 | Atualizado em 23/10/2023 13:36
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Sim. Segundo o art. 394-A, da CLT, durante a gestação e a lactação, a empregada não poderá prestar serviço em local insalubre, não havendo que se falar no seu afastamento do trabalho.

 

Isto significa que a empregada apenas não pode presar serviço em local insalubre, sendo possível que seja realocada em outro local para prestar serviço. Durante este período, é devido o adicional de insalubridade pelo empregador, que poderá compensar esse valor do recolhimento previdenciário incidente sobre a folha de pagamento.