Perguntas e Respostas CPA - A empresa deve efetuar o desconto de pensão alimentícia na 1ª parcela do 13º salário?
Publicado em 16/11/2020 09:11 | Atualizado em 23/10/2023 13:11A pensão alimentícia, para efeitos trabalhistas, é a importância que o empregado é obrigado a pagar aos seus dependentes em decorrência de sentença judicial de prestação de alimentos, por meio de desconto em sua remuneração mensal.
No entanto, por tratar-se de um instituto e de assunto regido pela legislação civil, não existe na legislação trabalhista dispositivo que trate sobre o desconto de pensão alimentícia em salário.
Para que a empresa possa efetuar o desconto da pensão alimentícia do seu empregado é necessário que ela receba o ofício do juízo da Vara de Família, determinando o cumprimento da sentença judicial, constando os dados pessoais do beneficiário ou responsável (que possui a tutela, curatela ou guarda do beneficiário) e a base de cálculo da pensão (de preferência de forma detalhada).
O desconto determinado em sentença judicial deve, obrigatoriamente, ser realizado pela empresa, incidindo sobre as verbas e base de cálculo determinadas pelo ofício. Assim, o empregador que estiver obrigado a descontar dos salários de seus empregados a pensão alimentícia deverá seguir exatamente os termos do ofício judicial, em relação a valores, percentuais, necessidade ou não de desconto na 1ª ou desconto integral somente na 2ª parcela do 13º salário, férias, rescisão, enfim, tudo deverá constar do documento judicial (de forma clara) que determina o pagamento da referida pensão.
Ainda, caso existam omissões ou obscuridades no ofício judicial ou, ainda, ponto contraditório sobre tal procedimento, deverá a empresa ou o empregado que irá sofrer o desconto consultar o juízo competente que emitiu o ofício a respeito do correto desconto a ser feito, inclusive para verificar o correto tratamento a ser adotado sobre determinada verba citada no documento.
Com isso, em regra geral, a empresa deverá seguir à risca o ofício judicial, devendo proceder ao desconto de um percentual na remuneração do referido empregado, de valor, via de regra, após as deduções legais, respeitando os procedimentos constantes no documento judicial e as orientações acima mencionadas.
Em regra, a remuneração a ser considerada pela empresa para proceder a tal desconto a título de alimentos é a parcela remanescente da remuneração básica do trabalhador (devida em cada mês respectivo) após a dedução dos descontos compulsórios (efetuados a título de contribuição para a Previdência Social, imposto sobre rendimentos do trabalho - IR e demais descontos previstos em Lei).
Além disso, poderá excluir de tal base somente hipóteses expressas no aludido documento, quando houver.
Desta forma, o desconto a título de pensão alimentícia deverá ser feito nos moldes trazidos expressamente no ofício judicial respectivo, inclusive sobre o 13º salário, se houver tal previsão de desconto no adiantamento (1ª parcela) ou quando do pagamento da 2ª parcela. Neste sentido, se no documento estiver previsto que a empresa deve descontar um percentual da remuneração líquida do trabalhador e não excluir o 13º salário, a empresa deverá efetuar o desconto respectivo quando do pagamento de ambas parcelas.