Perguntas e Respostas CPA - A empresa deve abrir CAT em casos de acidente de trajeto?
Publicado em 13/10/2023 08:27 | Atualizado em 23/10/2023 13:50De acordo com o art. 19, da Lei n° 8.213/1991, e art. 348, da Instrução Normativa do INSS nº 128/2022, acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
Já conforme o art. 21, da Lei n° 8.213/1991, o acidente sofrido pelo segurado, ainda que fora do local e horário de trabalho, no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado, é considerado de trajeto, sendo equiparado ao acidente do trabalho típico.
Na constatação de acidente no trajeto/trabalho do empregado, conforme as regras acima mencionadas, deverá a empresa efetuar a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) à Previdência Social, até o 1º dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa aplicada na forma do art. 286 do RPS, de acordo com o art. 22, da Lei 8.213/1991, e art. 350, da Instrução Normativa do INSS nº 128/2022.