Perguntas e Respostas CPA - A empregada gestante que já tomou a vacina de Covid-19 pode retornar ao trabalho presencial?
Publicado em 03/08/2021 17:29 | Atualizado em 23/10/2023 13:25De início, foi publicada no Diário Oficial da União do dia 13.05.2021 a Lei nº 14.151, de 12 de maio de 2021, a qual dispõe sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus.
Nos termos da referida Lei, durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, reconhecida pela Portaria nº 188/2020, do Ministério da Saúde, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração.
Também há previsão de que a empregada afastada ficará à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.
Entretanto, cumpre destacar que a Lei não estabelece o período de duração deste afastamento, prevendo apenas que a empregada gestante deverá permanecer afastada do trabalho presencial durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, não estabelecendo uma data para o término desta medida, o que, em princípio, somente ocorrerá após a decretação do término da emergência de saúde pública.
Ademais, ressalte-se que, ainda que a empregada gestante tenha sido vacinada contra a Covid-19, ela deve permanecer afastada das atividades presenciais, pois a lei não prevê a possibilidade de retorno ao trabalho após a imunização da gestante.
Portanto, ainda que a empregada gestante tenha sido vacinada contra a Covid-19, ela deve permanecer afastada das atividades presenciais, pois a lei não prevê a possibilidade de retorno ao trabalho após a imunização da gestante. Em tal situação, como a Lei nº 14.151/2021 não estabelece o período de duração do afastamento da gestante do trabalho presencial, em princípio, a empregada deverá permanecer afastada até a decretação do término da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus, não sendo possível o retorno ao trabalho presencial após a imunização com a vacina de Covid-19.