Perguntas e Respostas CPA – A cota do salário família deve ser paga de maneira proporcional aos dias efetivamente trabalhados no mês?
Publicado em 25/01/2024 11:01 | Atualizado em 25/01/2024 11:06Não. Segundo o art. 4º, §2º, da Portaria MPS/MF nº 2/2024, o direito à cota do salário-família é definido em razão da remuneração que seria devida ao empregado no mês, independentemente do número de dias efetivamente trabalhados.
Nesta toada, o art. 4º, §4º, da citada portaria, estabelece que o pagamento só é devido proporcionalmente aos dias trabalhados apenas nos meses de admissão e demissão do empregado.
Sendo assim, a título de exemplo, em havendo faltas ou gozo de férias, independentemente do número de dias efetivamente trabalhados, o trabalhador fará jus à cota do salário-família normalmente.
Portanto, deve a empregadora pagar integralmente a cota do salário-família mesmo em caso de faltas ou gozo de férias, não havendo que se falar em pagamento proporcional nestes casos.