Pergunta e Resposta CPA - Quem trabalha na jornada 12x36, pode fazer horas extras?
Publicado em 08/03/2024 11:55 | Atualizado em 08/03/2024 13:20Nos termos do art. 59-A, da CLT, é facultado às partes, mediante acordo individual escrito, convenção ou acordo coletivo de trabalho, estabelecer horário de trabalho de 12 horas seguidas por 36 horas ininterruptas de descanso (12x36), observados ou indenizados os intervalos para repouso e refeição.
Nesse sentido, a adoção da jornada de trabalho 12x36 foi aceita no âmbito trabalhista com restrição, como uma excepcionalidade à jornada convencional, tendo em vista que, em regra, o limite máximo da jornada de trabalho dos empregados é de 8 horas diárias.
Assim, considerando que na jornada 12x36 o empregado já está laborando em uma jornada superior ao limite da legislação, bem como tomando por base o desgaste físico e psíquico do trabalhador na prestação laboral contínua por um período de 12 horas de trabalho, não deve o empregador permitir ou exigir a realização de horas extras, sob pena de descaracterização da jornada e a condenação do empregador no pagamento das horas extras a partir da oitava hora diária.
Para corroborar com o exposto, segue o seguinte julgado:
“JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS HABITUAIS. DESCARACTERIZAÇÃO DA ESCALA 12X36. A prestação de sobrelabor habitual descaracteriza o regime especial de trabalho de 12x36 e impõe ao empregador a obrigação de pagar horas extras, assim consideradas excedentes a 8ª diária e 44 semanal. Recurso ordinário do reclamante a que se dá provimento parcial.” (https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trt-2/1448720353).
Portanto, não deve o empregador exigir, tampouco permitir a realização de horas extras, com os empregados que trabalham na jornada 12x36.