Pergunta e Resposta CPA - Na dispensa sem justa causa com aviso trabalhado, se o empregado se recusar a cumpri-lo, o empregador pode descontar o aviso ou deve registrar as faltas?
Publicado em 24/10/2025 09:31De acordo com o art. 7°, XXI, da CF/1988, e art. 487, da CLT, o aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado, a critério do empregador. Assim, quando o empregado é dispensado sem justa causa com aviso prévio trabalhado e se recusa a cumpri-lo, o empregador deve registrar as faltas injustificadas durante o período do aviso, efetuando o desconto correspondente às faltas na rescisão contratual.
A rescisão somente poderá ser formalizada após o término dos 30 dias do aviso prévio, não sendo possível rescindir de imediato.