PER/DComp – Compensação por estimativa do IRPJ e CSLL no ano de 2013 divide o STJ

Publicado em 11/08/2022 10:30 | Atualizado em 23/10/2023 13:37
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Conforme nota publicada no Valor Econômico, está em debate no STJ, atualmente, o uso de saldo negativo para quitar débitos o recolhimento do IRPJ e da CSLL por estimativa. Contribuinte usou saldo apurado em 31 de dezembro de 2006 para quitar estimativas de Imposto de Renda referentes ao ano anterior.

 

O saldo negativo é o crédito gerado pela empresa do lucro real, na qual as empresas antecipam os valores mensalmente, com base na previsão de lucro, ocorrendo o encontro das contas no final do ano, caso tenha sido pago menos, deve ocorrer a compensação, caso seja pago a mais, ficam com o crédito citado junto ao governo e pode ser usado em compensações para quitar tributos, cujo fisco tem até 5 (cinco) anos para efetuar a fiscalização da operação.

 

O debate gira na interpretação do inciso II, do §1º, do artigo 6º da Lei nº 9.430/1996, que deve ser analisado antes das mudanças de 2013 no dispositivo, se a compensação era, então, proibida ou não.

 

Até o momento foram proferidos dois votos, contrários um ao outro, e ocorreu a interrupção do julgamento por pedido de vista de um dos ministros do STJ, tendo prazo de 60 dias, que podem ser prorrogados por mais 30 dias, para a devolução do caso para julgamento.