PER/DComp – Alteradas normas de restituição, compensação, ressarcimento e reembolso

Publicado em 24/11/2020 09:26
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Foi publicada no DOU de hoje, dia 24.11.2020, a Instrução Normativa RFB nº 1.993, de 20 de novembro de 2020, alterando a Instrução Normativa RFB nº 1.717/2017, que dispõe sobre normas sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

 

Dentre as disposições, destacamos:

 

- no contencioso administrativo fiscal de pequeno valor, que não supere 60 salários mínimos, o julgamento relativo à manifestação de inconformidade será realizado em última instância por decisão colegiada da DRJ, observada a regulamentação específica;

 

- da decisão que julgar improcedente a manifestação de inconformidade caberá recurso ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), nos termos do Decreto nº 70.235/1972, exceto para o caso previsto no item anterior;

 

Por fim, a referida Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

Clique aqui e confira a íntegra da Instrução Normativa RFB nº 1.993/2020 – DOU 24.11.2020