Perdas incorridas no recebimento de créditos decorrentes das atividades das instituições financeiras – Prorrogação
Publicado em 14/03/2025 08:57 | Atualizado em 14/03/2025 08:58Foi publicado no DOU de hoje, 14.03.2025, o Ato Declaratório do Presidente da mesa do Congresso Nacional nº 9, de 2025, que prorroga, pelo período de sessenta dias, a Medida Provisória nº 1.261/2024, que altera a Lei nº 14.467/2022, que dispõe sobre o tratamento tributário aplicável às perdas incorridas no recebimento de créditos decorrentes das atividades das instituições financeiras e das demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
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