Pensão por morte - Definida a renda mensal formal para concessão do benefício

Publicado em 07/08/2019 10:41 | Atualizado em 20/10/2023 20:40
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Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 07.08.2019, a Portaria n° 936, de 6 de agosto de 2019, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, a qual dispõe sobre a renda mensal formal para fins previdenciários.

 

Segundo o ato, considera-se renda formal, para fins de reconhecimento de direito e manutenção dos pagamentos de pensão por morte do Regime Geral de Previdência Social, o somatório dos rendimentos recebidos mensalmente, constantes de sistema integrado de dados relativos a segurados e beneficiários de regimes de previdência, de militares, de programas de assistência social, ou de prestações indenizatórias, igual ou superior a um salário mínimo.

 

Enquanto não instituído esse sistema, serão considerados os rendimentos mensais constantes do Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS para apuração da renda formal.

 

Por fim, a referida Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mas produz efeitos a partir de 1º.01.2020.

 

Clique aqui e confira a íntegra da Portaria n° 936/2019.