PEC6 – Como será o novo regime previdenciário?

Publicado em 13/03/2019 17:01 | Atualizado em 20/10/2023 20:28
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O item 55 da Exposição de Motivos, que acompanha a Proposta de Emenda Constitucional nº 6/2019, explica a proposta de introdução de um novo regime previdenciário. Segundo o texto, a explicação ressalta dois aspectos: a situação atual e a situação pretendida.

 

SITUAÇÃO ATUAL – Financiamento por “repartição” - Direcionamento de um volume elevado de recursos, que representam uma poupança forçada (não disponível) dos trabalhadores ativos para o pagamento dos benefícios previdenciários dos inativos. Neste sistema, todos contribuem para um fundo (inominado), o qual somente será sacado quando o beneficiário se aposentar.

 

SITUAÇÃO PROPOSTA – Financiamento por “capitalização” – Neste sistema, o valor das contribuições de cada um será depositado em conta especifica do beneficiário (atualizado e com renda),  o qual será sacado quando ocorrer a aposentadoria.

 

Segundo a proposta, o sistema de “capitalização” será obrigatório para quem aderir, tanto no setor privado  (RGPS - Regime Geral da Previdência Social), como no setor público (RPPS - Regime Próprio da Previdência Social).

 

A implantação deste sistema está prevista no art. 201-A do projeto, que terá a seguinte redação:

 

“Art. 201-A. Lei complementar de iniciativa do Poder Executivo federal instituirá novo regime de previdência social, organizado com base em sistema de capitalização, na modalidade de contribuição definida, de caráter obrigatório para quem aderir, com a previsão de conta vinculada para cada trabalhador e de constituição de reserva individual para o pagamento do benefício, admitida capitalização nocional, vedada qualquer forma de uso compulsório dos recursos por parte do ente federativo.”

 

As diretrizes a serem observadas para a implantação desse novo regime estão sendo fixadas no art. 115 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (projeto), que serão analisadas no próximo vídeo.

 

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