PEC 110 – Por que mudar o ITCMD dos Estados para a União?
Publicado em 16/01/2020 16:00 | Atualizado em 23/10/2023 12:22Newton Gomes - 16.01.2020
O ITCMD – Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doações – é um tributo da competência dos Estados e do Distrito Federal, estando previsto no art. 155, I, da Constituição Federal/1988. A PEC 110 prevê a transferência da competência estadual para a federal, com a arrecadação destinada integralmente aos Municípios.
O imposto incide na transmissão onerosa de bens e direitos, como ocorre na herança (causa mortis) ou na doação (inter-vivos) a qualquer título ou pelo domínio útil de bens imóveis e de direitos a ele relativos, bem como os bens móveis, títulos e créditos, inclusive direitos a eles relativos. A alíquota máxima, que é estabelecida pelo Senado Federal, é de 8%, podendo ser cobrado através de alíquotas progressivas.
Os contribuintes do imposto são: a) em caso de herança, os herdeiros ou legatários; b) no caso de doação, tanto pode ser o doador como o donatário.
Por que a PEC pretende fazer essa mudança? As razões são várias, a saber:
- Alguns Estados não cobram o tributo com a eficácia que ele oferece. Se a administração do ITCMD fosse atribuída à União, o resultado seria bem melhor do que aquele obtido atualmente, pois a União está mais preparada para o controle da arrecadação, tendo em vista as declarações de bens e direitos que os contribuintes anualmente apresentam à Receita Federal
- O ITCMD pode-se transformar em um imposto sobre grandes fortunas, se for administrado pela União. Lembre-se que o IGF – Imposto sobre Grandes Fortunas -, embora previsto na Constituição Federal desde 1988, até hoje não foi implantado
- Alguns Estados não se aproveitam da competência constitucional, e, em alguns casos, cobram alíquotas menores do que aquelas que poderiam ser instituídas
Estas são, em síntese, as principais razões para a pretendida alteração.
No próximo vídeo, analisaremos as mudanças sugeridas para o IPVA – Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor.
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