PEC 110 + PEC 45 – Consolidação – 8ª etapa: Transição da partilha de recursos
Publicado em 13/01/2020 16:00 | Atualizado em 23/10/2023 12:22Newton Gomes – 13.01.2020
Neste vídeo, vamos discutir as propostas para a transição da partilha de recursos entre os entes federativos.
PEC 110
No total, a transição será de quinze anos; a partir da criação dos novos impostos, cada ente federativo (União, cada Estado, Distrito Federal e cada Município) receberá parcela das receitas dos impostos novos de acordo com a participação que cada um teve na arrecadação dos tributos que estão sendo substituídos; após a implementação definitiva do novo sistema de cobrança, prevista para durar 5 anos, a regra retro descrita é progressivamente substituída pelo princípio do destino, à razão de um décimo ao ano;
PEC 45
No total, a transição será de cinquenta anos; durante vinte anos a partir da criação dos novos impostos, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios receberão (i) valor equivalente à redução de receitas do ICMS ou ISS, em virtude da extinção desses tributos; (ii) valor do aumento/diminuição da arrecadação em virtude de alterações das alíquotas de competência de cada ente federado e (iii) superávit/déficit de arrecadação após consideradas as duas parcelas anteriores, que será distribuído proporcionalmente pelas regras de partilha do novo IBS (princípio do destino mediante apuração do saldo de débitos e créditos); a partir do vigésimo primeiro ano, a parcela equivalente à redução do ICMS e do ISS (parcela “i”, acima) será reduzida em um trinta avos ao ano, passando a receita a ser distribuída segundo o princípio do destino.
COMENTÁRIOS DA CPA – Há grandes diferenças entre a proposta da PEC 110 e a proposta da PEC 45. Vejamos as principais:
PEC 110:
a) transição de 15 anos;
b) cada ente federativo receberá parcela das receitas dos impostos novos, de acordo om a participação que cada um teve na arrecadação dos tributos substituídos;
c) após a implementação definitiva do novo sistema (5 anos), a regra é progressivamente substituída pelo princípio do destino, à razão de um décimo ao ano
PEC 45:
a) transição de 50 anos;
b) nos primeiros 20 anos, cada ente receberá:
i) valor equivalente à redução de receitas do ICMS ou ISS, em virtude da extinção;
ii) valor do aumento/diminuição da arrecadação em virtude de alterações das alíquotas;
iii) superávit/déficit de arrecadação após consideradas as duas parcelas anteriores (distribuído proporcionalmente pelas regras de partilha do IBS;
c) a partir do 21º ano, a parcela equivalente à redução do ICMS e do ISS será reduzida em trinta avos por ano, passando a receita a ser distribuída segundo o princípio do destino
No próximo vídeo, abordaremos o Imposto Seletivo.
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