PEC 110 + PEC 45 – Consolidação – 7ª etapa: Transição do sistema de cobrança dos tributos
Publicado em 10/01/2020 15:42 | Atualizado em 23/10/2023 12:22Newton Gomes – 10.01.2020
Simulação da possível consolidação das duas Propostas de Emendas Constitucionais (PEC 110-Senado e PEC 45-Câmara).
Neste vídeo, vamos discutir as propostas para a transição do sistema de cobrança dos tributos.
PEC 110 – Durante um ano é cobrada uma contribuição “teste” de 1%, com a mesma base de incidência do IBS e, depois, a transição dura cinco anos, sendo os atuais tributos substituídos pelos novos tributos à razão de um quinto ao ano (os entes federativos não podem alterar as alíquotas dos tributos a serem substituídos)
PEC 45 – Durante dois anos é cobrada uma contribuição “teste” de 1%, com a mesma base de incidência do IBS, e, depois, a transição dura oito anos, sendo os atuais tributos substituídos pelos novos tributos à razão de um oitavo ao ano (os entes federativos podem alterar as alíquotas dos tributos a serem substituídos).
COMENTÁRIOS DA CPA – Como se percebe, em relação à transição, existem grandes diferenças entre a proposta da PEC 110 e a proposta da PEC 45.
Vejamos as principais diferenças:
- Na PEC 110, a contribuição “teste” será cobrada por um ano; na PEC 45, a mesma contribuição será cobrada por dois anos
- Na PEC 110, a transição dura cinco anos: na PEC 45, a transição dura oito anos
- Na PEC 110, a duração total (“teste” + transição) é de 6 anos; na PEC 45, a duração total (“teste” + transição) é de 10 anos
- No período de transição: a) na PEC 110, os entes federativos NÃO PODEM alterar as alíquotas dos tributos a serem substituídos; b) Na PEC 45, os entes federativos PODEM alterar as alíquotas dos tributos a serem substituídos)
No aspecto da “transição”, as maiores críticas referem-se ao tempo de duração, pois muitos entendem que o tempo é longo demais. Alguns sugerem 3 anos, enquanto outros, mais radicais, preferem a transição de apenas 1 ano
Nas duas propostas, o valor da contribuição “teste”, efetivamente recolhido pelo contribuinte, será compensado com a Cofins.
No próximo vídeo, abordaremos a transição da partilha de recursos entre os entes federativos. Inscreva-se no nosso canal do Youtube e visite-nos nas redes sociais.
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