PEC 110 + PEC 45 – Consolidação – 6ª etapa: Vinculação da Arrecadação do IBS
Publicado em 09/01/2020 16:20 | Atualizado em 23/10/2023 12:21Newton Gomes – 09.01.2020
Simulação da possível consolidação, a ser feita pela Comissão Mista, das duas Propostas de Emendas Constitucionais (PEC 110-Senado e PEC 45-Câmara).
Neste vídeo, vamos discutir a questão da pretendida vinculação da arrecadação do IBS – Imposto sobre Bens e Serviços:
PEC 110
O produto da arrecadação do imposto é vinculado às despesas e aos fundos de acordo com o método fixado nas regras constitucionais propostas pela PEC, ou seja, aplicando-se percentual sobre a arrecadação para definir a entrega direta de recursos.
PEC 45
As destinações estão vinculadas a parcelas da sub-alíquota de cada ente federativo, fixadas em pontos percentuais e denominadas “alíquotas singulares”. A soma dessas “alíquotas singulares” representará o valor da alíquota aplicável para aquele ente federativo.
COMENTÁRIOS DA CPA
a) Como se percebe, a PEC 110 pretende vincular o produto da arrecadação a determinados objetivos bem definidos (saúde, educação, fundos constitucionais, seguro desemprego, BNDES, etc.);
b) Por seu turno, na PEC 45 as destinações estão vinculadas à parcela da sub-alíquota de cada ente federativo, fixadas em pontos percentuais e denominadas “alíquotas singulares”; e
c) O Código Tributário Nacional, em seu art. 16, determina que “imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte”. Assim, para o CTN, a obrigação de pagar o imposto não deve estar vinculada a qualquer atividade estatal. Este é um aspecto importante, que certamente terá que ser discutido na Comissão Mista, principalmente em relação à PEC 110, quando pretende vincular a arrecadação do IBS a determinadas despesas ou fundos.
Inscreva-se no nosso canal do Youtube e visite-nos nas redes sociais. ACESSE O BLOG, CLICANDO AQUI.