PEC 110 + PEC 45 – Consolidação – 5ª etapa: Partilha da arrecadação do IBS

Publicado em 08/01/2020 15:53 | Atualizado em 23/10/2023 12:21
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Newton Gomes – 08.01.2020

 

Continuação do trabalho de simulação da possível consolidação das duas Propostas de Emendas Constitucionais (PEC 110-Senado e PEC 45-Câmara). O objetivo é tentar descobrir como serão desenvolvidos os trabalhos de consolidação na Comissão Mista do Congresso Nacional, de modo a se prever, com a aproximação possível, qual será a redação do texto final. A Comissão Mista (ou “Grupo de Trabalho”) será instalada em fevereiro, tendo o prazo de 90 dias para concluir a fusão dos dois textos, com sugestões apresentadas pelo Governo Federal.

Neste vídeo, vamos discutir a partilha da arrecadação do IBS:

PEC 110:

O produto da arrecadação do imposto é partilhado entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios segundo o método previsto nas regras constitucionais descritas no novo texto constitucional proposto na Emenda, ou seja, mediante entrega de recursos a cada ente federativo conforme aplicação de percentuais previstos na Constituição sobre a receita bruta do IBS (repasse de cota-parte)

PEC 45:

Cada ente federativo tem sua parcela na arrecadação do tributo determinada pela aplicação direta de sua “sub-alíquota”, fixada conforme descrito anteriormente, sobre a base de cálculo do imposto. (ver 3ª Etapa)

COMENTÁROS DA CPA:

  1. A PEC 110 determina que a alíquota deverá estipulada em lei complementar, havendo uma alíquota padrão, mas poderão ser fixadas alíquotas diferenciadas em relação à padrão para determinados bens ou serviços
  2. A PEC 45 determina que cada ente federativo fixa uma parcela da alíquota total do imposto por meio de lei ordinária (“alíquota de referência”)

 

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