PEC 110 + PEC 45 – Consolidação – 4ª etapa: Concessão de benefícios fiscais
Publicado em 07/01/2020 16:05 | Atualizado em 23/10/2023 12:21Newton Gomes – 07.01.2020
Sequência da simulação da possível consolidação das duas Propostas de Emendas Constitucionais (PEC 110-Senado e PEC 45-Câmara), que tratam da reforma tributária.
O objetivo deste trabalho é tentar descobrir como serão desenvolvidas as tarefas de consolidação, pela Comissão Mista do Congresso Nacional, de modo a se prever, com a aproximação possível, qual será a redação do texto final. Convém registrar que o início dos trabalhos da Comissão foi prorrogado de dezembro para fevereiro, conforme anunciado pelo senador Davi Alcolumbre, presidente do Senado.
Neste vídeo, vamos discutir quais são as regras para a concessão de benefícios fiscais, de acordo com o texto das duas propostas. É importante ressaltar que as duas PECs preveem a possibilidade de devolução do imposto recolhido, para contribuintes de baixa renda, nos termos de lei complementar.
PEC 110:
Autoriza a concessão de benefícios fiscais (por lei complementar) nas operações com alimentos, inclusive os destinados ao consumo animal; medicamentos; transporte público coletivo de passageiros urbano e de caráter urbano; bens do ativo imobilizado; saneamento básico; e educação infantil, ensino fundamental, médio e superior e educação profissional;
PEC 45:
Não permite a concessão de benefício fiscal.
COMENTÁROS DA CPA:
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Mesmo antes do início dos trabalhos da Comissão, existem muitas dúvidas sobre como deverá ficar a situação da Zona Franca de Manaus.
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Outra dúvida que é bastante recorrente é a situação das empresas do Simples Nacional, pois alguns parlamentares entendem que esse sistema é um caso típico de renúncia fiscal.
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Também restam muitas questões em relação às entidades civis que se dedicam a atividades públicas, sem remuneração.
No próximo vídeo, continuaremos o trabalho da possível consolidação dos dois textos, falando sobre a partilha de arrecadação do IBS.
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