PEC 110 + PEC 45 – Consolidação – 3ª etapa: Determinação da alíquota do IBS

Publicado em 27/12/2019 15:49
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Newton Gomes - 27.12.2019

 

Continuação do exercício de consolidação das 2 PECs (110 + 45). O objetivo é descobrir como serão desenvolvidos os trabalhos na Comissão Mista, de modo a se prever, com a aproximação possível, qual será a redação final do texto.

Neste vídeo, vamos discutir as regras para a determinação da alíquota do IBS.

PEC 110

Lei complementar fixa as alíquotas do imposto, havendo uma alíquota padrão

Poderão ser fixadas alíquotas diferenciadas em relação à padrão para determinados bens ou serviços

Portanto, a alíquota pode diferir, dependendo do bem ou serviço, mas é aplicada de maneira uniforme em todo o território nacional;

PEC 45

Cada ente federativo fixa uma parcela da alíquota total do imposto por meio de lei ordinária, federal, estadual, distrital ou municipal (uma espécie de “sub-alíquota”)

Uma vez fixado o conjunto das “sub-alíquotas” federal, estadual e municipal (ou distrital), forma-se a alíquota única aplicável a todos os bens e serviços consumidos em/ou destinados a cada um dos Municípios/Estados brasileiros

É criada a figura da “alíquota de referência”, assim entendida aquela que, aplicada sobre a base de cálculo do IBS, substitui a arrecadação dos tributos federais (IPI, PIS, Cofins) excluída a arrecadação do novo Imposto Seletivo, do ICMS estadual e do ISS municipal

Assim, todos os bens e serviços destinados a determinado Município/Estado são taxados por uma mesma alíquota, mas a tributação não é uniforme em todo território nacional, pois cada Município/Estado pode fixar sua alíquota. 

No próximo vídeo, continuaremos a consolidação, tratando da concessão de benefícios fiscais. Inscreva-se no nosso canal do Youtube e visite-nos nas redes sociais.

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