PEC 110 – Emendas curiosas
Publicado em 25/03/2021 12:10Newton Gomes e Júlia Gomes
25.03.2021
Foram apresentadas 144 emendas parlamentares à PEC 110, que está tramitando na Comissão Mista.
Dentre as emendas apresentadas, algumas apresentam aspectos curiosos, que vale a pena ressaltar. Veja:
A E6 propõe a instituição de um imposto sobre transações financeiras (uma espécie de imposto único)
A E13 propõe a substituição de nove tributos por três: 1) Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, da Educação e de Investimentos Públicos (Cofisp), federal, 2) Imposto sobre Valor Agregado (IVA), estadual e 3) Imposto sobre Terrenos e Edificações (ITE), municipal.
A E33 propõe, em relação ao IBS, um tratamento tributário favorecido para os produtos de higiene pessoal (será preocupação com o preço do papel higiênico?)
A E39 veda a isenção do IR sobre lucros e dividendos, bem como as isenções fiscais do IRPJ e CSLL para a distribuição de juros sobre capital próprio (dentre todas, esta é a emenda mais repetida)
A E50 propõe a implementação do IGF - Imposto sobre Grandes Fortunas
A E66 propõe a exclusão das corretagens imobiliárias de imóveis residenciais do IBS, visando manter os atuais preços praticados no mercado.
A E68 propõe que, nos crimes contra a ordem tributária em função de pagamento, haja a vedação à concessão de extinção ou suspensão de punibilidade de tributos (no mesmo sentido, a Emenda 95). Esta emenda procura romper uma tradição de muitos anos, que veda o aspecto tributário, quando o contribuinte paga o tributo devido.
A E87 propõe incluir as câmaras de vereadores e os prefeitos como legitimados a apresentar projeto de lei complementar destinado a regulamentar impostos (se o País já tem muito tributo, a tendência será aumentar)
A E98 institui o imposto de grandes heranças de competência federal. Quem tem pai rico que se cuide!
A E103 quer a revogação do Teto dos Gastos (A EC 95 vai no mesmo sentido)
A E117 propõe a unificação do IPTU com o ITR (fazendeiro, sitiante e chacareiro vai pagar uma guia só)
A E 136 propõe que o contribuinte possa deduzir da base de cálculo do IBS os seus custos com folha de salário, encargos e contribuições incidentes. Este é, sem dúvida, o maior sonho dos futuros contribuintes do IBS, principalmente as empresas prestadoras de serviços)
A E144 quer mudar tudo, pois é uma emenda Substitutiva Global. Ela propõe inúmeras alterações no texto da PEC 110, em relação à instituição de tributos, às suas características, à partilha dos valores arrecadados e à sua administração. Esta proposta, apresentada pelo falecido Senador Major Olímpio, ficou conhecida como SIMPLIFICA JÁ