PEC 110 e PEC 45 – Consolidação – 2ª etapa: Tributos substituídos pelo IBS

Publicado em 26/12/2019 16:01
Tempo de leitura: 00:00

Newton Gomes e Júlia Gomes - 26.12.2019

 

Continuação do trabalho de simulação da possível consolidação das duas Propostas de Emendas Constitucionais (PEC 110-Senado e PEC 45-Câmara). O objetivo é tentar descobrir como serão desenvolvidos os trabalhos de consolidação na Comissão Mista, de modo a se prever, com a aproximação possível, qual será a redação do texto final.

Neste vídeo, vamos discutir qual é o número e quais são os tributos que, pelas duas propostas, são substituídos pelo IBS.  

Na PEC 110

São substituídos 9 tributos: IPI, IOF, PIS, Pasep, Cofins, CIDE-Combustíveis, Salário-Educação, ICMS e ISS (7 da União e 2 dos Estados e Municípios)

Na PEC 45

São substituídos 5 tributos: IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS (3 da União e 2 dos Estados e Municípios)

COMENTÁRIOS DA CPA:

a) Na contagem dos tributos, a PEC 110 refere-se separadamente ao PIS e ao PASEP, chegando a 9 tributos, enquanto que a PEC 45 cita apenas o PIS/PASEP, como se fosse apenas 1 tributo, chegando a 5

b) Embora a PEC 110 pretenda substituir 9 tributos, a PEC 45 alcaçaria apenas 5

c) o principal argumento utilizado pelo autor da proposta da PEC 110, para a inclusão de mais três tributos (IOF, CIDE-Combustíveis e Salário-Educação) é a simplificação

d) Apesar de o IBS – Imposto sobre Bens e Serviços - ser, por natureza, um tributo incidente sobre o consumo de bens e serviços, a PEC 110 inclui dois tributos que não têm essa característica: o IOF (que incide sobre algumas operações financeiras) e o Salário-Educação (que incide sobre a folha de salário dos empregados);

e) a CIDE-Combustíves, que incide sobre o consumo de combustíveis, é uma contribuição de intervenção sobre o domínio econômico (basicamente, é um tributo utilizado para a regulação do mercado de combustíveis);

No próximo vídeo, continuaremos o trabalho da possível consolidação dos dois textos, falando sobre a alíquota do IBS.

Inscreva-se no nosso canal do Youtube e visite-nos nas redes sociais.

 Acesse o blog, clicando aqui.