PEC 110 – Afinal, quantos tributos são extintos para se criar o IBS (IVA)?

Publicado em 25/02/2021 11:43
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Newton Gomes e Júlia Gomes

 

25.02.2021

 

No trecho inicial da Justificação da PEC 110 está escrito o seguinte:

 

São extintos 9 tributos (IPI, IOF, PIS/Pasep, Cofins, Salário-Educação, Cide-Combustíveis, todos federais, ICMS estadual e o Imposto sobre Serviços - ISS municipal. No lugar deles, é criado um imposto sobre o valor agregado de competência estadual, chamado de Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS), e um imposto sobre bens e serviços específicos (Imposto Seletivo), de competência federal”.

 

Fazendo-se uma leitura mais atenta, pode-se chegar à conclusão de que, na realidade, pelo texto, não são 9 tributos, mas apenas 8. Qual é a razão dessa diferença? É simples: o texto onde está escrito “PIS/Pasep” deve ser lido como “PIS, Pasep,”, pois são dois tributos distintos: o PIS - Programa de Integração Socialfoi criado no dia 7 de setembro de 1970 pela Lei Complementar nº 7/1970, sendo recolhido pelas empresas, enquanto que o PASEP - Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - foi criado no dia 3 de dezembro de 1970 pela Lei Complementar nº 8/1970, sendo recolhido pelos órgãos públicos.

Assim, como são dois tributos distintos, o PIS e o PASEP devem ser contados separadamente.

CONCLUSÃO: a) Está correta a informação, pois serão extintos 9 tributos e não 8; b) Está errado o texto, pois deveria dizer “PIS, Pasep”, e não “PIS/Pasep”, como incorretamente informado.

No próximo artigo, discussão sobre o conceito de “tributo incidente sobre o consumo”.