Participe, no dia 26.07.2019, do evento presencial sobre Antecipação Tributária – Regras gerais
Publicado em 11/07/2019 11:23 | Atualizado em 20/10/2023 20:36O contribuinte, localizado no Estado de São Paulo, que adquirir mercadorias de outros Estados destinadas à saída subsequente, deverá observar o disposto no artigo 426-A do RICMS/SP – Decreto n° 45.490/2000. Vale ressaltar que o disposto no artigo 426-A aplica-se às mercadorias sujeitas ao regime jurídico da substituição tributária referida nos artigos 313-A a 313-Z20, exceto se o remetente da mercadoria tiver efetuado a retenção antecipada do imposto, na condição de sujeito passivo por substituição, conforme previsto na legislação.
Para analisar as questões mais importantes a respeito desse assunto, a CPA realizará na sexta-feira, dia 26.07.2019, das 8h30 às 12h, o evento presencial "Antecipação Tributária do ICMS/SP – Regras gerais”, que terá a coordenação e apresentação dos consultores Fábio M. Lopes e Fernanda Silva.
Durante o evento, serão analisados os principais pontos relacionados à antecipação do ICMS, tais como:
1. Conceito de substituição tributária;
2. Conceito de antecipação tributária;
3. Produtos sujeitos ao regime, regras do Convênio ICMS nº 142/2018;
4. IVA-ST e preço final ao consumidor;
5. Antecipação tributária;
5.1 Destinatário optante pelo Simples Nacional / Regime Periódico de Apuração – RPA;
5.2 Hipóteses em que não se aplicam à antecipação tributária;
5.3 Recolhimento do imposto - Pelo destinatário/fornecedor;
6. Prazo de recolhimento;
7. Base de cálculo da antecipação;
8. Aquisição de outro Estado destinado ao uso/consumo ou ativo imobilizado; e
9. Procedimentos de Entrada e apuração do ICMS.
Para participar presencialmente, é necessária a reserva antecipada diretamente no site da CPA.
Como ocorre com todos os eventos realizados pela CPA, este também será transmitido, ao vivo, pelo Canal CPA, através do site www.netcpa.com.br.
Não perca!