Participe do Evento Especial virtual sobre “Antecipação Tributária – Regras gerais”

Publicado em 28/07/2022 11:24
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O contribuinte, localizado no Estado de São Paulo, que adquirir mercadorias de outros Estados destinadas à saída subsequente, deverá observar o disposto no artigo 426-A do RICMS/SP – Decreto n° 45.490/2000. Vale ressaltar que o disposto no artigo 426-A aplica-se às mercadorias sujeitas ao regime jurídico da substituição tributária referida nos artigos 313-A a 313-Z20, exceto se o remetente da mercadoria tiver efetuado a retenção antecipada do imposto, na condição de sujeito passivo por substituição, conforme previsto na legislação.

 

Para analisar as questões mais importantes a respeito desse assunto, a CPA realizará no dia 02.08.2022, das 8h30 às 12h, o evento especial virtual "Antecipação Tributária do ICMS/SP – Regras gerais”, que terá a coordenação e apresentação dos consultores Fernanda Silva e Nivaldo Santana.

Durante o evento, serão analisados os principais pontos relacionados à antecipação do ICMS, tais como:

 

Conceito de substituição tributária;

 

Conceito de antecipação tributária;

 

Produtos sujeitos ao regime, regras do Convênio ICMS nº 142/2018;

 

IVA-ST e preço final ao consumidor;

 

Antecipação tributária;

 

Destinatários optantes pelo Simples Nacional / Regime Periódico de Apuração – RPA;

 

Hipóteses em que não se aplicam à antecipação tributária;

 

Recolhimentos do imposto - Pelo destinatário/fornecedor;

 

Prazo de recolhimento;

 

Base de cálculo da antecipação;

 

Aquisição de outro Estado destinado ao uso/consumo ou ativo imobilizado;

 

Procedimentos de Entrada e apuração do ICMS

 

Em virtude da pandemia do Coronavírus, esse evento será virtual.

 

Como ocorre com todos os eventos realizados pelo CPA, o evento será transmitido, ao vivo, pelo Canal CPA, através do site www.netcpa.com.br.