Participe do Evento Especial presencial, na quarta - feira, dia 21.06.2023 sobre “Antecipação Tributária – Regras gerais”
Publicado em 13/06/2023 11:27 | Atualizado em 23/10/2023 13:47Para analisar as questões mais importantes a respeito desse assunto, a CPA realizará na quarta-feira, dia 21.06.2023, das 8h30 às 12h, o evento especial presencial "Antecipação Tributária do ICMS/SP – Regras gerais”, que terá a coordenação e apresentação dos consultores Fernanda Silva e Nivaldo Santana.
O contribuinte, localizado no Estado de São Paulo, que adquirir mercadorias de outros Estados destinadas à saída subsequente, deverá observar o disposto no artigo 426-A do RICMS/SP – Decreto n° 45.490/2000. Vale ressaltar que o disposto no artigo 426-A aplica-se às mercadorias sujeitas ao regime jurídico da substituição tributária referida nos artigos 313-A a 313-Z20, exceto se o remetente da mercadoria tiver efetuado a retenção antecipada do imposto, na condição de sujeito passivo por substituição, conforme previsto na legislação.
Durante o evento, serão analisados os principais pontos relacionados à antecipação do ICMS, tais como:
1. Conceito de substituição tributária;
2. Conceito de antecipação tributária;
3. Produtos sujeitos ao regime, regras do Convênio ICMS nº 142/2018;
4. IVA-ST e preço final ao consumidor;
5. Antecipação tributária;
5.1 Destinatários optantes pelo Simples Nacional / Regime Periódico de Apuração – RPA;
5.2 Hipóteses em que não se aplicam à antecipação tributária;
5.3 Recolhimentos do imposto - Pelo destinatário/fornecedor;
6. Prazo de recolhimento;
7. Base de cálculo da antecipação;
8. Aquisição de outro Estado destinado ao uso/consumo ou ativo imobilizado; e
9. Procedimentos de Entrada e apuração do ICMS.
Para participar, é necessária a reserva com dois dias de antecedência, através do telefone (15) 3219-4822 ou e-mail comercial@netcpa.com.br.
O evento também poderá ser acompanhado ao vivo, pela internet, através do Canal CPA, e ficará disponível, posteriormente, no site da CPA.