Participação em programas de serviços ambientais não descaracteriza a condição de segurado especial
Publicado em 14/01/2021 11:04 | Atualizado em 23/10/2023 13:16Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 14.01.2021, a Lei nº 14.119, de 13 de janeiro de 2021, a qual institui a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais; e altera as Leis nos 8.212/1991, 8.629/1993 e 6.015/1973, para adequá-las à nova política.
Dentre outros pontos, o referido ato incluiu o inciso VIII, no §9º, do art. 12, da Lei nº 8.212/1991, o qual estabelece que a participação em programas e ações de pagamento por serviços ambientais não descaracteriza a condição de segurado especial.