Parcelamento administrativo de débitos ativos no âmbito do Ministério da Cidadania

Publicado em 10/06/2020 09:42 | Atualizado em 23/10/2023 12:41
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Foi publicada no DOU de hoje, dia 10.06.2020, a Portaria do Ministério da Cidadania (MC) n° 397, de 8 de junho de 2020, que dispõe sobre os procedimentos para o parcelamento administrativo de débitos ativos no âmbito do Ministério da Cidadania, em decorrência de infecção humana causada pelo novo coronavírus, Covid-19.

 

Dentre as disposições, destacamos:

 

1. Os proponentes com parcelamento de débito ativo na data de publicação dessa Portaria, com parcelas vencidas ou vincendas, poderão, mediante solicitação, ter o pagamento das parcelas suspenso até o mês de julho de 2020.

 

Cabe ressaltar que a suspensão do pagamento das parcelas implica prorrogação do prazo do parcelamento e da modificação do vencimento das parcelas ainda não pagas.

 

2. O proponente que solicitou a suspensão do pagamento não deverá ser lançado como inadimplente, inscrito na conta de ativo "Diversos Responsáveis" do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, em razão do não adimplemento das parcelas suspensas.

 

No caso de o proponente já estar inscrito nos cadastros citados, em razão do não adimplemento das parcelas suspensas, o setor responsável providenciará a suspensão ou a exclusão, conforme o caso.

 

3. Durante o período de estado de calamidade publicado Decreto Legislativo nº 6/2020, os parcelamentos ativos não serão rescindidos automaticamente, conforme previsto nos normativos de regência.

 

4. Os valores das parcelas suspensas serão corrigidos monetariamente no mês de seu efetivo pagamento, na forma da legislação de referência de cada parcelamento.

 

Ressalta-se que a suspensão de pagamento não se aplica ao adimplemento da primeira parcela.

 

Clique aqui e confira na íntegra a Portaria MC n° 397/2020 - DOU 10.06.2020.