PARA REGULAMENTAR A PEC 45, SERÃO NECESSÁRIAS QUASE 50 LEIS COMPLEMENTARES
Publicado em 21/07/2023 12:04 | Atualizado em 23/10/2023 13:48Newton Gomes
Levantamento efetuado por especialistas da área tributária, logo após a aprovação na Câmara dos Deputados, na semana passada, do texto da Reforma Tributária, chegou à conclusão de que, para regulamentar a PEC 45/2019, será necessária a aprovação de aproximadamente 50 leis complementares.
Pelo andar da carruagem, nota-se que a tramitação da PEC 45, por diversas razões, vai acabar ficando para o final deste ano (2023), o que empurrará a discussão das leis complementares para o ano que vem (2024).
Considerando-se que - como já anunciado no relatório do Grupo de Trabalho e no parecer das Emendas Aglutinativas -, o início da cobrança do IVA (CBS + IBS) só se dará a partir de 2026, a tramitação das leis complementares somente será focada pelo Congresso Nacional nos anos de 2024 e 2025.
A necessidade da aprovação de uma lei complementar para regulamentar o texto constitucional (art. 61 da CF/1988), está claramente expressa em vários dispositivos do projeto aprovado pela Câmara, como, por exemplo, a instituição da CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços (art. 195) e do IBS – Imposto sobre Bens e Serviços (art. 156-A).
Porém, em relação a outros temas, embora não haja, nos projetos de substitutivos apresentados, previsão expressa de lei complementar, certamente esse tipo de legislação será absolutamente necessário (como a instituição do Imposto Seletivo, por exemplo).
Assim, a celeridade da tramitação, no Congresso Nacional, é fundamental para o sucesso da aprovação da Reforma, no que tange à tributação sobre o consumo. Até porque, como está sendo anunciado pelo Governo, é dessa aprovação que depende o início das discussões sobre a tributação da renda e do patrimônio.
CONTINUAMOS ACOMPANHANDO!