Pagamento do auxílio emergencial aos beneficiários passa a ser realizado em ciclos

Publicado em 17/07/2020 10:08 | Atualizado em 23/10/2023 12:43
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Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 17.07.2020, a Portaria do Ministério da Cidadania nº 442, de 16 de julho de 2020, a qual altera a Portaria nº 428/2020, que  dispõe sobre o calendário de pagamentos e saques do auxílio emergencial instituído pela Lei nº 13.982/2020.

 

Segundo o ato, o público beneficiário do auxílio emergencial passa a receber conforme ciclos de créditos em poupança social digital e saques em espécie, de acordo com calendário constante dos Anexos I a IV e receberá a parcela em que se encontra de acordo com o mês de nascimento.

 

Nos períodos de crédito em Poupança Social Digital, os recursos estarão disponíveis apenas para o pagamento de contas, de boletos e para realização de compras por meio de cartão de débito virtual ou QR Code.

 

Por fim, para fins de organização do fluxo de pessoas em agências bancárias e para evitar aglomeração, os recursos serão disponibilizados para saques e transferências bancárias em momento posterior ao crédito em poupança social digital.

 

Clique aqui e confira a íntegra da Portaria nº 442/2020.