Padis – Alterações nos créditos financeiros e revogação das mudanças
Publicado em 02/01/2023 11:58 | Atualizado em 23/10/2023 13:42Foi publicado no DOU Edição Extra do dia 30.12.202, o Decreto nº 11.323, de 30 de dezembro de 2022, que alterou o Decreto nº 10.615/2021, que dispõe sobre o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis), instituído pela Lei nº 11.484/2007.
Dentre as alterações destacamos:
A pessoa jurídica beneficiária do Padis fará jus a crédito financeiro calculado sobre o dispêndio efetivamente aplicado no trimestre anterior em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação, multiplicado por:
- 2,62% (dois inteiros e sessenta e dois centésimos por cento), até 31.12.2024, limitado a 13,10% (treze inteiros e dez centésimos por cento) da base de cálculo do valor do investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação, no referido período de apuração, no mercado interno, da pessoa jurídica habilitada; e
- 2,46% (dois inteiros e quarenta e seis centésimos por cento), de 01.01.2025 a 31.12.2026, limitado a 12,30% (doze inteiros e trinta centésimos por cento) da base de cálculo do valor de investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação, no referido período de apuração, no mercado interno, da pessoa jurídica habilitada.
Os projetos aprovados em ato conjunto dos Ministros de Estado da Economia e da Ciência, Tecnologia e Inovações, e os respectivos atos de habilitação concedidos pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia até 10.01.2022, permanecem vigentes, independentemente de qualquer ato administrativo específico.
Os gastos com a aquisição, a implantação, a ampliação ou a modernização de infraestrutura física, seja ela própria ou de laboratórios de pesquisa, desenvolvimento e inovação de instituição científica, tecnológica e de inovação, realizadas e justificadas no âmbito de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação não poderão exceder a trinta por cento do total de investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação.
Prazo de vigência das alíquotas reduzidas a zero o crédito financeiro extendido até 31 de dezembro de 2026.
A vigência das referidas alterações se dariam a partir de quando a renúncia respectiva constar na Lei Orçamentária Anual, contudo, com a publicação, no DOU Edição Extra de hoje do Decreto nº 11.374 de 01 de janeiro de 2023, que revogou o disposto acima e retornando a vigência das alíquotas estabelecidas na Legislação anterior, com vigência a partir do dia 02.01.2023.
Além disso, o novo Decreto restabeleceu as disposições previstas no Decreto 10.615/2021.
Clique aqui e confira na íntegra o Decreto nº 11.323, de 30.12.2022 - DOU - Edição Extra de 30.12.2022.
Clique aqui e confira na íntegra o Decreto nº 11.374, de 01.01.2023 – DOU Edição Extra de 02.01.2023.