PACOTE TRIBUTÁRIO – Veja pontos principais
Publicado em 13/01/2023 15:24 | Atualizado em 23/10/2023 13:42Newton Gomes
13.01.2023
O Ministro da Fazenda anunciou, nesta 5ª feira (12), um pacote de medidas tributárias, para melhorar as contas públicas de 2023.
O plano inclui a edição de decretos presidenciais, portarias e medidas provisórias.
Eis um resumo dos pontos principais:
CARF (CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS)
Um dos pilares do plano mira o Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais), tribunal administrativo que julga conflitos tributários, que está de volta à vinculação administrativa do Ministério da Fazenda.
RECURSO DE OFÍCIO - Fim do recurso de ofício de valores abaixo de R$ 15 milhões. O governo também vai dar mais poder às delegacias regionais para julgar conflitos de maior valor, hoje acumulado no tribunal, que se arrastam durante anos.
VOTO DE QUALIDADE
A Medida Provisória 1.160/23 retorna o voto de qualidade no âmbito do Carf - Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. Desde 2019, havia uma regra que favorecia o contribuinte em eventuais empates em julgamentos no Conselho. Com a medida de hoje, as chances de a Receita ganhar os processos aumentam, melhorando o caixa do governo.
CONTENCIOSO DE BAIXA COMPLEXIDADE
Art. 3º Até 30 de abril de 2023, na hipótese de o sujeito passivo confessar e, concomitantemente, efetuar o pagamento do valor integral dos tributos devidos, após o início do procedimento fiscal e antes da constituição do crédito tributário, fica afastada a incidência da multa de mora e da multa de ofício.
§ 1º O disposto no caput aplica-se exclusivamente aos procedimentos fiscais iniciados até a data de entrada em vigor da Medida Provisória.
§ 2º A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda poderá disciplinar o disposto neste artigo.
Observados os princípios da racionalidade, da economicidade e da eficiência, ato do Ministro de Estado da Economia regulamentará o contencioso administrativo fiscal de baixa complexidade, assim compreendido aquele cujo lançamento fiscal ou controvérsia não supere mil salários mínimos (Lei nº 13.988/2020)
PROGRAMA “LITÍGIO ZERO”
Haverá o lançamento do programa “Litígio Zero”, que prevê renegociação de dívidas de pessoas físicas e empresas, com descontos e prazo de até 12 meses para pagamento.
Para pessoas físicas e micro e pequenas empresas, o desconto seria de 40% a 50% do valor total da dívida, incluindo o tributo que originou o passivo, além de juros e multas. As condições valeriam para débitos até 60 salários mínimos (R$ 78.120,00). Segundo a Fazenda, as dívidas que se enquadram nessa categoria representam mais de 30 mil processos no Carf, com valor superior a R$ 720 milhões. Nas Delegacias da Receita Federal são mais de 170 mil processos, totalizando quase R$ 1 bilhão.
No caso de empresa com dívidas acima de 60 salários mínimos, o desconto seria de até 100% sobre o valor dos juros e multas. O governo ainda vai permitir o uso de prejuízos ficais e da base de cálculo negativa, para quitar de 52% a 70% do débito.
PROGRAMA DE REDUÇÃO DE LITIGIOSIDADE FISCAL - PRLF
Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1, de 12.01.2023 - DOU - Edição Extra de 12.01.2023
Institui o Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal - PRLF, estabelecendo condições para transação excepcional na cobrança da dívida em contencioso administrativo tributário no âmbito de Delegacia da Receita Federal de Julgamento - DRJ, do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF e de pequeno valor no contencioso administrativo ou inscrito em dívida ativa da União.
RECURSOS DO PIS/PASEP PARADOS A DÉCADAS
Outra fonte de receitas extras serão 23 bilhões de ativos hoje depositados no Fundo PIS/Pasep, parados há décadas sem reclamação dos beneficiários.
CRÉDITOS DO PIS/COFINS
A Fazenda ainda espera arrecadar mais de R$ 30 bilhões de ICMS, com o chamado aproveitamento de crédito de ICMS. A medida tem relação com o julgamento no STF que retirou o ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins nas operações de venda feitas pelas empresas (aquisição de insumos – valor não pago não gera direito a crédito).
A determinação está na Medida Provisória 1.159/23, que exclui o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da incidência e da base de cálculo dos créditos do PIS/Pasep e da Cofins.
Durante o anúncio, Haddad afirmou que a medida irá ajustar a forma de aproveitamento de créditos do ICMS pelos contribuintes. Segundo cálculos da equipe econômica, o ajuste tem potencial de gerar uma economia de R$ 30 bilhões em 2023 para os cofres da União e é baseado no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que em 2017 decidiu pela retirada do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins. Eis um resumo do entendimento do STF: "PIS/Cofins não serão calculados sobre o ICMS e, coerentemente, os créditos tampouco”.
REONERAÇÃO SOBRE OS COMBUSTÍVEIS
A Fazenda ainda calcula uma arrecadação extra de R$ 28 bilhões com o retorno da oneração de tributos federais sobre a gasolina e o etanol, a partir de março.
PIS/COFINS - REVERSÃO DA DESONERAÇÃO SOBRE RECEITAS FINANCEIRAS DE GRANDES EMPRESAS
O pacote ainda inclui o impacto de R$ 4,4 bilhões com a reversão da desoneração do PIS/Cofins sobre receitas financeiras de grandes empresas.
CONFISSÃO E PAGAMENTO INTEGRAL DO DÉBITO ATÉ 30.04.2023
Medida Provisória nº 1.116, Art. 3º - Até 30 de abril de 2023, na hipótese de o sujeito passivo confessar e, concomitantemente, efetuar o pagamento do valor integral dos tributos devidos, após o início do procedimento fiscal e antes da constituição do crédito tributário, fica afastada a incidência da multa de mora e da multa de ofício.
§ 1º O disposto no caput aplica-se exclusivamente aos procedimentos fiscais iniciados até a data de entrada em vigor desta Medida Provisória.
§ 2º A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda poderá disciplinar o disposto neste artigo.
Para a aplicação prática das novas normas, a maioria dos atos editados necessitam ser regulamentados pelos órgãos responsáveis (Receita Federal e Procuradoria da Fazenda Nacional).
Estamos acompanhando.