Orientações para o recolhimento das contribuições destinadas ao Sistema S em junho/2020
Publicado em 20/07/2020 11:52 | Atualizado em 23/10/2023 12:43A Medida Provisória nº 932, publicada na Edição Extra B do Diário Oficial da União do dia 31.03.2020, reduziu, até 30 de junho de 2020, as alíquotas das contribuições aos serviços sociais autônomos para os seguintes percentuais:
I - Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop) - 1,25%;
II - Serviço Social da Indústria (Sesi), Serviço Social do Comércio (Sesc) e Serviço Social do Transporte (Sest) - 0,75%;
III - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac), Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat) - 0,5%;
IV - Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar):
a) 1,25% da contribuição incidente sobre a folha de pagamento;
b) 0,125% da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa jurídica e pela agroindústria; e
c) 0,10% da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa física e segurado especial.
Entretanto, durante a tramitação do Projeto de Lei de Conversão da MP 932/2020, o Congresso Nacional restringiu a redução das alíquotas acima mencionadas somente para os meses de abril e maio.
Ocorre que, com a publicação da Lei nº 14.025, no Diário Oficial da União do dia 15.07.2020, decorrente da conversão da MP 932, o artigo 1º, da referida lei, que dispunha sobre a redução das alíquotas, foi vetado integralmente pelo Presidente da República, sob o argumento de que o aumento da alíquota em junho, diferente do que previa a MP 932, viola o princípio constitucional da irretroatividade tributária, bem como incorre em ofensa a garantia constitucional do ato jurídico perfeito, conforme as razões do veto.
Nesse sentido, orientamos que o recolhimento da competência junho/2020, o qual deve ser realizado até hoje, dia 20.07.2020, seja realizado com a redução das alíquotas das contribuições destinadas ao Sistema S. No entanto, as empresas devem acompanhar se haverá alguma manifestação oficial sobre este recolhimento posteriormente.
Por fim, havendo qualquer novidade sobre o assunto, informaremos a todos por meio do nosso site, Urgente e Informativo CPA.